Quais são os critérios para classificar um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) como padronizado ou não-padronizado? Esta foi uma das questões centrais da terceira aula do curso Oficina de FIDC da HB Escola de Negócios. Não só os FIDC-NP foram abordados, como também a Instrução CVM 444 (ICVM 444/06) e FIDCs de Infraestrutura, abrangidos pela Lei 12.431/11.
Os FIDCs NP são, como regra geral, ofertados apenas para investidores profissionais. Na audiência pública em que foi discutida a norma, SDM nº 04/06, foi registrado que:
“Nessa categoria incluem-se os direitos creditórios que, no entender da CVM, demandam do investidor uma análise mais aprofundada de aspectos jurídicos (como na hipótese em que a validade jurídica da cessão para o FIDC é considerada um fator preponderante de risco), bem como de aspectos operacionais (como no caso de créditos existência futura e montante desconhecido).”
Foi debatido o caso de um FIDC-NP de energia. Na situação apresentada, o cedente era uma empresa de distribuição para regiões metropolitanas e os recebíveis, faturas de consumo domiciliar. Isto é, as contas de luz. Sendo assim, é possível afirmar uma estabilidade do fluxo de caixa. Pois, há uma virtual impossibilidade de o cliente deixar de consumir ou de trocar de distribuidora. A despeito de tais recebíveis serem provenientes de serviços a serem prestados no futuro, não parece haver riscos adicionais que justifiquem a inclusão desta operação no rol de não padronizados, dado o alto grau de previsibilidade e pulverização.
Não contribui para a transparência e equidade do mercado, segundo alguns participantes, o fato de a CVM já ter aprovado estruturas semelhantes como FIDC padronizados, mediante pedidos de exceção fundamentados.
Com certeza, este é mais um a caso a ser tratado na nova 356, ora em discussão.
FIDCs de Infraestrutura
Sobre os FIDCs de Infraestrutura, em geral, observa-se que são constituídos por debêntures abarcadas pela Lei 12.431. Entre as causas apontadas para o fato de termos raros projetos financiados diretamente por esses fundos, sobressaem custo e rapidez de emissão das debêntures.
Por outro lado, FIDCs, e mesmo os fundos líquidos (ICVM 555/14), são grandes compradores destes ativos. São responsáveis pela geração de liquidez para esses papéis.
Destaque, também, para a capacidade de seleção dos gestores e a pulverização do ativo que compõem os fundos. Neste caso, os investidores se beneficiam da pulverização e, ainda, alcançam uma melhor relação de risco e retorno.
FIDC-NP e muito mais na Oficina de FIDC
A indústria de FIDCs mais que dobrou no Brasil nos últimos três anos. Se você se interessa pelo debate em torno dos critério para a classificação dos FIDCs padronizados e FIDC-NP e outras questões da indústria de fundos, continue acompanhando o Blog da HB e nossa página no LinkedIn. Em breve, serão abertas as matrículas para a próxima turma da Oficina de FIDC. A HB Escola de Negócios também oferecerá mais cursos do setor. Todos ministrados por profissionais com ampla experiência na área.
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- por Hudson Bessa
- on novembro 14, 2019