Os efeitos da COVID 19 tem ensejado reguladores a tomar medidas extraordinárias para garantir tanto o bom funcionamento do mercado quanto a solvência de empresas e fundos de investimento. Este é o caso da recente manifestação recente da Comissão de Valores Imobiliários (CVM), sobre a responsabilização sobre o não pagamento de dividendos em FII.
Dividendos em FII
Em webinar promovido pelo escritório Loria e Kalansky Advogados, o superintendente de relações com investidores institucionais (SIN), Daniel Maeda, esclareceu ponto recorrente sobre distribuição de dividendos em FII. Segundo ele, nas condições atuais, é compreensível que os fundos de investimento imobiliários (FII) não consigam gerar caixa para distribuir os dividendos previstos em Lei.
Segundo Maeda, a regra de ouro da gestão de recursos de terceiros é preservar o melhor interesse dos cotistas. Ou seja, o dever fiduciário impõe ao gestor que trate dos recursos dos cotistas como se fossem seus.
Usando como exemplo um fundo hipotético que seja proprietário de um shopping center, ele defendeu ser compreensível que, frente a queda da receita e a manutenção das despesas mínimas para evitar a depreciação dos investimentos, seja razoável que este não distribua dividendos. Esta seria uma uma forma de preservar a o empreendimento e sua própria sobrevivência
Isto se torna necessário até como uma forma de preservar a existência do empreendimento e, em decorrência, sua própria sobrevivência.
Neste caso, desde devidamente provido de evidências, entende-se que a decisão de suspender o pagamento aos cotistas está em linha com as melhores práticas para preservação dos interesses dos próprios investidores.
Como os FII funcionam
Os FIIs são fundos constituídos sob forma de condomínio fechado, que não aceitam pedidos de resgate. Eles têm por objetivo de investir em empreendimentos imobiliários direta ou indiretamente, neste caso por meio de títulos representativos.
De acordo com a Lei 8668/93, os FII devem distribuir aos cotistas no mínimo noventa e cinco por cento (95%) dos lucros sob forma de dividendos.
Tributação em FII
Lembrando que os rendimentos distribuídos são isentos de IR para fundos que sejam negociados em Bolsa e que tenham no mínimo 50 cotistas. Sendo tal isenção não aplicável para cotista que detenha mais de 10% do fundo.
Sobre os ganhos de capital obtidos na negociação das cotas incide IR a alíquota 20% sobre a valorização, lucro na venda.