O que muda para o investidor com o novo marco de fundos

Coluna do Valor Investe

 

No artigo do Valor Investe de hoje adotei uma linha didática, tentando falar aos investidores sobre o que vai mudar em suas vidas com o novo marco regulatório de fundos de investimento, a Resolução CVM 175.

Hoje abordo os temas responsabilidade limitada e estrutura fundo-classe-subclasse.

Segue um amostra.

Daqui a uns vinte dias entrará em vigor a Resolução CVM 175, o novo marco regulatório dos fundos de investimento, sem dúvida a maior mudança na indústria desde o Plano Real.

É uma mudança estrutural que aproxima os fundos brasileiros ao que é praticado nas maiores indústrias do mundo. Pode parecer pouco, mas só este fato já torna o mercado local mais interessante aos olhos do investidor estrangeiro. É difícil convencer alguém a investir no que não entende, e o Brasil era diferente.

Mas o que vai mudar na vida do brasileiro?

Tendo o investidor como ponto de referência, abordarei dois aspectos aqui: as questões da estrutura de classes e subclasses e da responsabilidade pelo patrimônio líquido negativo.

Começando por este último, até a entrada em vigor da Resolução 175 os cotistas do fundo eram responsáveis pela ocorrência de algum patrimônio líquido negativo. Ou seja, se por qualquer problema na gestão ou administração as operações resultassem em prejuízo maior que os ativos do fundo, os cotistas eram chamados a aportar recursos para ressarcir os credores.

A partir da nova regra esta possibilidade de aporte só poderá existir se o investidor assinar um termo de “ciência e assunção de responsabilidade limitada”. De outra forma, o investidor não poderá ser chamado a cobrir eventuais buracos.

Leia a íntegra!

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