A tributação dos fundos fechados

Coluna do Valor Investe

Recentemente o Governo editou a Medida Provisória 1.184 que basicamente trata da tributação, pelo come-cotas, dos fundos de investimento fechados, aqueles que não pagam resgates.

Como podemos ler dia sim e outro também, a meta de zerar o déficit público no ano que vem fica a cada dia mais distante e as pressões por mais gastos surgem de dentro do próprio Governo, com alguns já defendendo um déficit de 0,5% em 2024.

Desde o início ficou claro que o Arcabouço fiscal estava baseado em um esforço para aumentar a arrecadação. Porém, elevar alíquota em um país com padrões de tributação da Escandinávia e serviços públicos dignos de países africanos não seria fácil. Foi, então, vendida a ideia de que as muitas perdas de arrecadação seriam implacavelmente combatidas.

Nesta situação, retomar a ideia, já tentada no Governo Temer, de tributar os fundos fechados era quase inevitável. A medida pôde vir embalada em um pacote, juntamente com taxação das offshores, que logo ganhou o apelido de Robin Hood. Taxar os ricos para poder custear desonerações e o aumento da tabela de isenção do imposto de renda que beneficiam os mais pobres.

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