A revolução, ou resolução, 175

Coluna do Valor Investe

No final do ano passado a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) complicou o Natal e a festa de Ano Novo de muita gente ao publicar, em 23 de dezembro, a Resolução 175, novo marco regulatório dos fundos de investimento brasileiros.

A nova regra é, sem dúvida, o avanço regulatório mais profundo da indústria de fundos desde o Plano Real. Ela responde primordialmente a três questões, quais sejam: aumentar a segurança jurídica, aproximar o Brasil dos padrões internacionais e se adequar a maior complexidade do mercado.

A Lei 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, tinha como objetivo reduzir custos e trazer mais eficiência para a economia como um todo. No caso dos fundos de investimento ela trouxe, adicionalmente, maior segurança jurídica ao criar a figura do condomínio de natureza especial. Até então os fundos eram considerados condomínios “normais”, ou seja, como em um prédio ou condomínio de casas.

É fácil de se imaginar os problemas que surgiam em questões de litígio quando juízes aplicavam aos fundos de investimento as regras pensadas para condomínios em geral. Questões relacionadas, por exemplo, a prejuízos com derivativos e rompimentos de mandato eram tratadas com a mesma régua utilizada para discutir o caso do vizinho que mudou a fachada da varanda da sala.

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