O que muda para o investidor com o novo marco de fundos de investimento – parte II

Coluna Valor Investe

Na semana passada escrevi a estrutura de classes e subclasses e o instrumento da responsabilidade limitada do novo marco dos fundos de investimento, a Resolução 175. Hoje no Valor Investe abordo outro tema relevante para a vida do investidor, qual seja: o papel do administrador e gestor na vida do fundo.

Na regra atual, até o próximo dia 02 de outubro, os fundos são constituídos pelo administrador que contrata todos os demais prestadores de serviço. Já a partir do novo marco regulatório, administrador e gestor são considerados prestadores de serviços essenciais e, em comum acordo, passam a constituir o fundo, dividindo responsabilidades, que até então ficavam praticamente todas a cargo do administrador. A adequada responsabilização destes dois players alinha incentivos e deve gerar benefícios para o mercado como um todo.

O excesso de atribuições e responsabilidades sobre os ombros dos administradores ao longo dos últimos anos criou um desbalanceamento, colocando muitas obrigações e riscos em um prato e baixa remuneração no outro. Desequilíbrio que acabou por criar ineficiências no mercado.

Entre estas consequências, a mais evidente foi o afastamento de algumas instituições do segmento de administração, notadamente de fundos mais complexos, e/ou a elevação dos valores mínimos de patrimônio líquido exigidos para que os gestores pudessem abrir um fundo de investimento.

O maior alinhamento de interesses entre administradores e gestores trará ganhos para o mercado e, em especial, para os investidores.

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