O que muda para o investidor com o novo marco de fundos de investimento – parte III

Coluna Valor Investe

 

Outro dia estava gravando um episódio de meu podcast, o Investimento à Bessa, com um gestor de fundos e grande amigo, e ele falou uma frase que me perturbou. Segundo ele a taxa de gestão de um fundo de investimento é residual, ou seja, o gestor fica com aquilo que sobrou após pagar todas as despesas.

Explicando melhor. Pela regra vigente até abril do próximo ano, o fundo possui apenas uma taxa de administração que remunera os três prestadores de serviços mais dispendiosos do fundo: administrador, distribuidor e gestor. Como está hoje, os dois primeiros recebem sua remuneração e o gestor fica com o restante. Inclusive, a depender da forma como a contratação foi definida, este resíduo pode vir a ser muito pequeno.

Soa estranho que o gestor, aquele que segundo todos os manuais de finanças é apontado como o personagem central, responsável pelo desempenho da carteira, faça jus apenas às sobras.

A partir da entrada em vigor do capítulo sobre taxas e remuneração dos prestadores de serviços da Resolução 175, esta distorção será, pelo menos em parte, resolvida. A estrutura de remuneração será composta por três taxas uma para cada prestador de serviços: o administrador, gestor e distribuidor. Dessa forma, cada um fará jus a sua remuneração específica e definida na largada.

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