A regulamentação do Agente Autônomo de Investimento e o debate sobre a Instrução 497

Mesa do evento O Futuro do Agente Autônomo de Investimento

O agente autônomo de investimento (AAI) deve ser exclusivo de uma corretora? As comissões que recebe pelos produtos financeiros vendidos devem ser transparentes? E os AAIs – pessoas jurídicas, os chamados escritórios, devem ter que natureza societária? Essas são questões que estão sendo debatidas para uma eventual alteração na norma que regulamenta a profissão de AAI no Brasil: a Instrução 497 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Por meio de uma audiência pública, a CVM está recebendo manifestações sobre o tema. A uma semana do fim do prazo para o envio de sugestões e comentários ao órgão regulador, a ABAAI (Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos) realizou, no Andbank em São Paulo, uma debate sobre o futuro da profissão de AAI, com mediação do sócio-fundador da HB Escola de Negócios, Hudson Bessa.

O superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Carlos Berwanger, apresentou os pontos que estão em discussão na consulta pública. Basicamente, discutem-se:

  • A obrigatoriedade de manter os AAI – pessoa jurídica constituídos necessariamente como sociedade simples, formada por AAI devidamente credenciados;
  • A manutenção da exclusividade vínculo entre os AAI e as corretoras;
  • A transparência da remuneração dos AAI.

“Não há dentro da CVM clareza sobre o caminho a ser tomado”, afirmou Berwanger. A entidade analisará as manifestações do setor, mas não é certo que haverá mudança na regulação atual. O superintendente não precisou um prazo para apresentação de uma eventual proposta de mudanças – porém, disse, não deve ocorrer antes do primeiro semestre de 2020.

Hudson Bessa media o debate sobre o futuro do agente autônomo

Hudson Bessa (em pé) no debate. Para ele, os agentes autônomos têm importante papel para a educação financeira no Brasil

Além de Berwanger, participaram da mesa de debates no evento promovido pela ABAAI os advogados Guilherme Cooke, sócio do Cepeda Advogados, e Alexandre Costa Rangel, sócio do Costa Rangel Advogados.

Costa Rangel citou uma legislação recém-aprovada no Congresso – a Medida Provisória 881, chamada MP da Liberdade Econômica – para reforçar a necessidade de mudança na regulação sobre os escritórios de AAI. O artigo 4º da nova lei cria o “abuso regulatório”, quando a administração pública edita norma que afeta ou possa afetar a exploração da atividade econômica. “Permitir somente agentes autônomos como sócios não faz sentido”, disse.

Para Costa Rangel, além de impedir a entrada de sócios investidores nessas empresas, limitação que as faz perder o próprio caráter empresarial, a norma gera entraves burocráticos. “Chamar uma sociedade que tem seus 150 sócios de sociedade simples é algo esquizofrênico. Um sócio falece, um sócio separa…, há aquela necessidade de colher todas as assinaturas.”

Cooke concordou em relação à necessidade de se rever a natureza jurídica dos escritórios de AAI. “Quando ele (o escritório) não tem equity value, não tem perspectiva de futuro para a empresa, ele cresce de que forma? Fazendo caixa. Isso acaba se tornando um incentivo perverso”, diz o advogado. Pois, nessa atual configuração, sim, o investidor cliente final é quem pode acabar prejudicado pela urgência do faturamento e do lucro.

Os advogados Costa Rangel e Cooke também concordaram em relação à discussão sobre a transparência da remuneração dos AAI. Para eles, caso haja uma norma exigindo a abertura dos ganhos, que ela abranja toda a cadeia, não somente os agentes autônomos.

Sobre o fim da exclusividade, Cooke defendeu que não venha atrelado a mais compliance. A sugestão dele, que tem participado da elaboração da proposta da ABAAI à CVM sobre a IN 497, é que o compliance esteja atrelado ao tipo societário, havendo mais exigências em caso de entrada de sócio capitalista no escritório.

O sócio-fundador da HB Escola de Negócios também defende que o nível de amadurecimento já atingido pelo mercado brasileiro de capitais possibilita a retirada da exclusividade do agente autônomo.

 

Educação financeira

Além do debate em torno da questão regulatória, um tema levantado foi como fomentar a educação financeira no Brasil. Essa foi uma das condições colocadas por todos os debatedores como primordial para o desenvolvimento do mercado de investimentos no país.

“Não é à porta da CVM que temos de bater. É uma questão política. Temos de ir ao Ministério da Educação”, afirmou o advogado Guilherme Cooke, defendendo que se trata de problema que envolve toda a sociedade, não apenas o setor financeiro.

Hudson Bessa concorda que é necessário um esforço geral e acrescenta que os agentes autônomos, na ponta da cadeia de distribuição, têm um papel fundamental nesse desafio. Para isso, é necessário criar uma cultura de contínua formação em toda a cadeia, para que todos contribuam na disseminação do conhecimento financeiro não apenas dentro do mercado.

Na imprensa

Valor Investe: Revisão da atividade de agente autônomo terá de passar por nova audiência pública

Terra: CVM estuda aprofundar regras de portabilidade de clientes das corretoras

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